Pecúlio

08/06/2010 21:10

 

O Estado do Rio de Janeiro arquivou todos os processos de pecúlio. E, agora? Quem tem direito? Verdade que não há direito adquirido em relação a regime jurídico, mas onde fica a segurança jurídica e a confiança legítima? O E. Tribunal de Justiça vem concedendo vitórias a alguns beneficiários do pecúlio.

 

APELACAO - 1ª Ementa
DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 02/06/2010 - NONA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. PECÚLIO POST MORTEM. LEI ESTADUAL Nº 285/79. SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. LEI 9.494/97. O ex-segurado faleceu na vigência da Lei Estadual nº 285/79, sendo aplicável ao caso o disposto na súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça. Lei 9.717/98 que não se aplica ao caso em comento, dada a natureza contributiva do benefício e a competência de cada ente federativo para disciplinar seu regime próprio de previdência. Precedentes. Preenchimento dos requisitos legais. Pagamento do pecúlio da forma dos artigos 26 e 45 da Lei 285/79. Juros fixados que devem incidir no importe de 6% (seis por cento) ao ano, na forma do art. 1º-F da lei 9.494/97. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDIDO.