"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."  (Art. 133 Constituição da República Federativa do Brasil)

Mais de 15 anos de experiência em diversas áreas de atuação.
GAGLIARDI ADVOGADOS oferece serviços advocatícios, para pessoas físicas e jurídicas, nas seguintes áreas:

Cível . Família . Órfãos & Sucessões . Consumidor  . Consultoria & Assessoria Jurídica Condominial . Imobiliário. Administrativo . Previdenciário Regime Próprio Estadual . Trabalhista. 

- Assessoria, consultoria, inclusive preventiva, notificações e pareceres juridicamente embasados;
- Elaboração de estatutos, contratos, distratos, escrituras, convenções, entre outros;
- Atendimento em nossos escritórios ou no endereço do cliente;
- Atuação em processos judiciais e administrativos, audiências e julgamentos, em todos os ritos e graus de jurisdição, com forte presença nos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal; 

Advocacia de Apoio a Escritórios de Advocacia, Advogados e Empresas.

AVISO URGENTE:

 

Pensionistas (filhas, netos, viúvas, legatárias) que recebem benefício de pensão pelo RIOPREVIDÊNCIA, orientem-se juridicamente sobre seus direitos antes de comparecer ao RIOPREVIDENCIA.

Se você é filha, neta, viúva, legatária e está sendo convidada a realizar novamente o recadastramento, foi indagado sobre união estável e/ou benefício de outros órgãos como INSS, MUITA ATENÇÃO por que esta pode ser mais uma manobra para o cancelamento.

Se você está sendo convocada para se defender no prazo de 15 (quinze) dias, contacte com urgência um advogado atuante na área a fim de realizar a melhor defesa para seu caso.

 

Compreendemos que o cancelamento da pensão em determinados casos representa verdadeira afronta aos princípios da dignidade humana, da boa-fé, da estabilidade das relações jurídicas, da segurança jurídica e da confiança legítima que se espera da Administração Pública. 

Ademais a Constituição Federal determina que ninguem poderá ser privado de seus bens sem o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ainda, dispoem que aquilo que o individuo incorporou em sua esfera jurídica não pode ser suprimido.

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO INDEVIDA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO. DECADÊNCIA.
Não pode a Administração Pública, após o lapso temporal de cinco anos, anular ato administrativo que considera viciado, se o mesmo gerou efeitos no campo de interesse individual de servidor público ou administrado, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes. Recurso não conhecido” (RESP 515225/RS; STJ; QUINTA TURMA; j. 04/09/2003).

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Muito cordialmente, Adriana Gagliardi

 

Artigos e Notícias

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