Decisão mantém liminarmente pensão de filha solteira - RIOPREVIDENCIA, apesar da carta enviada para cancelamento.

02/12/2012 01:32

Decisão mantém liminarmente pensão de filha solteira - RIOPREVIDENCIA, apesar da carta enviada, veja:

 

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar interposto por XXXXXX em face do PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA, no qual requer a impetrante em caráter liminar que o impetrado se abstenha de suspender a pensão previdenciária a qual faz jus ou restabelecer caso a interrompa durante o presente mandamus. Sustenta a impetrante ser filha de ex-servidora do Estado do Rio de Janeiro falecida em 04/01/1984 e que em razão disto recebe pensionamento do RIOPREVIDÊNCIA. Ocorre que a impetrante recebeu no mês de fevereiro deste ano carta do RIOPREVIDÊNCIA alegando que o benefício que recebe não observa a legislação previdenciária estadual. Assim, com intuito de salvaguardar o seu direito de continuar a receber a pensão, a impetrante peticionou, sem sucesso, ao RIOPREVIDÊNCIA requerendo certidão de inteiro teor com cópia ao menos do processo administrativo de habilitação a pensão ou qualquer outro que tenha sido instaurado. Decido. O conjunto probatório demonstra que a servidora faleceu em 04/01/1984, e a beneficiária da pensão goza do benefício na condição de filha maior, sendo a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte aquela vigente na data do óbito da segurada, conforme entendimento já sedimentado na súmula nº 340 do STJ. Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR, determinando que o impetrado se abstenha de suspender o pensionamento da impetrante, ou restabelecer caso já o tenha interrompido. Intimem-se. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações. Com as informações, intime-se o ERJ para ofertar sua impugnação. Após, ao MP para parecer final.