PENSÃO FILHA SOLTEIRA
Palavras-chave:
pensão | filha | solteira | rioprevidencia | rioprevidência | iperj | direito adquirido | previdenciário | adriana gagliardi
O Rioprevidência resolveu cancelar o pensionamento de todas as filhas solteiras, sem observar o direito adquirido, ampla defesa e contraditório (garantias constitucionais).
Afinal, o fato gerador do pensionamento é o óbito. Se na data do óbitoa a legislação concedia pensionamento a filha solteira esta preencheu todos os requisitos e terá direito adquirido. Ademais, se o pensionamento foi recebido por mais de 5 anos decaiu o direito do Rioprevidência, não podendo este rever seu ato após tanto tempo ou estaria ofendendo a segurança jurídica (mais uma garantia constitucional).
Assim, as pensionistas que receberam carta e/ou notificação do Rioprevidência, certamente terão seu pensionamento suspenso, sendo necessária a defesa no processo administrativo, bem como por meio de processo judicial.
Claro que existem inúmeros entendimentos, inclusive no Tribunal de Justiça, por isso é importante obter informações, orientações e defesa por intermédio de advogado especialista nesta matéria.
Se recebeu esta carta e/ou notificação do Rioprevidência ligue para nosso telefone de emergência (21) 81214416 e prestaremos as orientações preliminares.
Repita-se, será necessário defesa no processo administrativo, bem como por meio de processo judicial.
Muito cordialmente, Adriana Gagliardi