Pensões FILHA SOLTEIRA - RIOPREVIDÊNCIA

03/12/2012 11:08

Atualmente algumas matérias jornalísticas ("Rioprevidência anuncia revisão após denúncias do Portal iG, que mostrou pagamento para filhas solteiras"; "Rioprevidência deve cortar 3529 pensões de filhas solteiras após matéria do iG") movimentam o RIOPREVIDENCIA, mas não podemos nos deixar emocionar ou envolver por tudo que é disponibilizado na mídia, pois nem sempre permitem o contraditório e acabamos por não fazer conhecer juridicamente os direitos envolvidos.

Será que não há uma motivação política nesta movimentação? Será que o dinheiro para pagar a COPA e as Olimpíadas está curto? Já não comprometeram a saúde e a educação?

As filhas solteiras mencionadas pelo RIOPREVIDENCIA nas matérias mencionadas em sua maioria hoje são pessoas idosas ou mesmo de meia idade que não se prepararam para uma atividade laborativa, pois os tempos eram outros. Assim, cancelar as pensões e "jogar" tais mulheres a própria sorte fere princípios constitucionais básicos como da garantia da dignidade humana.

Ademais da leitura da lei podemos verificar que as mesmas têm direito ao pensionamento "enquanto solteira". E por mais que a União Estável tenha tido reconhecimento legal, não traz a mesma segurança do casamento e não altera em nada o estado civil.

Portanto, permitir que o Estado retire direitos garantidos por lei é arriscar muitos outros também, podendo atingir o direito de qualquer um...

O que a lei garantia deve continuar até o fim, respeitando o direito adquirido, sendo certo que para as novas pensionistas desde longa data esse direito não existe mais. Assim, logo, logo não teremos mais filhas solteiras mantidas por pensões do Estado, não havendo motivo para ofender direitos há muito constituídos por lei.

Não devemos nos esquecer: os servidores, genitores destas senhoras contribuíram por muitos anos para a previdência estadual, acreditando que deixariam o benefício para suas filhas. Assim como muitos contribuem para o INSS e depois recebem uma aposentadoria medíocre inobstante tenham contribuído sobre altos vencimentos e por longo tempo...

Ademais não é ofendendo o direito adquirido que o Brasil será sério... A exemplo: Com o dinheiro do mensalão e com os divulgados “rombos” nas previdências seria possível pagar direitos previdenciários bem melhores, saúde, educação...

Assim se você é “filha solteira” – Se o seu genitor(a) ingressou no serviço público antes de 1979 e tiver sua pensão suspensa procure um advogado especializado na matéria, não deixe de lutar pelos seus direitos.

Muito cordialmente,

Adriana Gagliardi Dáquer

Adv. Insc. OABRJ 110233

Tel. 21-25698534

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