Pensão 100%

08/06/2010 21:16

 

Pensionistas de ex-servidores do Estado do Rio de Janeiro tem garantida a paridade e a totalidade (100%) mesmo com óbito posterior a Emenda Constitucional nº 41/2003.

 

APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 1ª Ementa
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 01/12/2009 - QUARTA CAMARA CIVEL

Direito Administrativo. Revisão de pensão por morte. Servidor já aposentado à época da EC 41/03. Direito da pensionista à integralidade e à paridade.Apelação desprovida.1. Ação de revisão de benefício de pensão por morte.2. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária a proceder à revisão da pensão da autora de forma a que corresponda a 100% dos vencimentos do ex-segurado. Condenou ainda a autarquia a pagar as diferenças, com correção monetária e juros de mora de 6% ao ano desde a citação e ainda a pagar honorários advocatícios de 10% do valor das diferenças devidas até a data da sentença.3. Apelação da autarquia.4. Recurso que não merece prosperar.5. A despeito de o óbito do servidor ter ocorrido após a vigência da EC 41/03, certo é que, quando esta emenda entrou em vigor, já estava há muito aposentado.6. Destarte, aplica-se à apelada a regra da integralidade prevista no art. 3º. da aludida emenda, bem como da paridade prevista no art. 7º. do mesmo diploma legal.7. Considerando-se que as diferenças datam de agosto de 2.004 até a data da sentença, não é excessiva a verba honorária fixada em 10% do valor das diferenças.8. Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a sentença em reexame necessário.